Em março de 2015, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 86/15, que trata do chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários dispositivos ao texto constitucional, inseriu, no art.166 da Constituição Federal, nove parágrafos novos. O § 9° desse artigo estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das programações referidas no § 9°, acima transcrito, é