A respeito da decadência, considere:

I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.

Está correto o que se afirma APENAS em