Contratos de construção requerem atualização financeira no curso de sua execução. Mesmo com baixa inflação, a mão de obra, os materiais, os equipamentos, os combustíveis e, ainda, os custos indiretos, sofrem reajustes de valor. Assim, temos hipoteticamente um contrato cuja medição deve ser reajustada a cada seis meses. Considerando que “I1” corresponde ao valor da Ia medição a 30 dias da data de início da execução do contrato, “n” ao índice mensal de reajuste e “ds” o dissídio anual coletivo, e que estes serão aplicados às faturas correspondentes, o valor da fatura de reajuste após a sexta medição será: