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A solidariedade;
pode ser renunciada, pelo credor, em favor de um ou de alguns devedores, caso em que subsistirá em relação aos demais.
é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores.
extingue-se no caso de pagamento parcial.
abrange as cláusulas estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada.
deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores.