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Dado o princípio da prudência, na hipótese de cessão de um servidor do TCE/RO ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, com ônus para o cessionário, se o servidor continuar a receber seu salário no órgão de origem, sendo os valores integrais ressarcidos ao cedente, o contador do TCE/RO somente deverá registrar um ativo quando se comprovar o efetivo recebimento do financeiro.