Em relação à legislação especial e aos crimes de responsabilidade, julgue o item subsequente.

O governador que praticar as condutas previstas na Lei n.º 1.079/1950 poderá ser condenado à perda do cargo, com inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública, e à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, sem prejuízo da ação na justiça comum.