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Constatando a existência de ilegalidade em contrato firmado por uma secretaria do Governo do Distrito Federal (GDF), o TCDF deverá sustar imediatamente a sua execução e comunicar a decisão à CLDF, que deverá determinar as providências cabíveis, no prazo de 90 dias, para a regularização. Findo esse prazo, se a ilegalidade não tiver sido sanada, o TCDF deverá decidir a respeito.