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Em se tratando de controle financeiro, o TCDF, no exercício da função de informação, deve atender às solicitações da CLDF no que se referir à fiscalização dos órgãos e entidades do GDF, mas não poderá detalhar os resultados de auditorias e inspeções realizadas nesses órgãos ou entidades, de modo a resguardar-se o sigilo funcional.