Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Regimento Interno
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O candidato diplomado deputado federal deve apresentar, pessoalmente ou por intermédio de seu partido, à Mesa Diretora, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da legislatura para a qual foi eleito, o diploma expedido pela justiça eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação que representa.