Concurso:
Câmara dos Deputados
Disciplina:
Português
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O trecho “modelo insuperável da vernaculidade” (L.24-25), que exerce a função de aposto, apresentando uma característica do Código Civil de 1916, introduz uma justificativa para a opção, explicitada pelo autor, de “preservar a beleza formal do Código de 1916” (L.24).