Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, agricultor familiar é aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que não possui propriedade rural maior que 4 módulos fiscais; utiliza predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas da propriedade e possui a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural. Por outro lado, são da agricultura não familiar os estabelecimentos que não se enquadram na definição dessa Lei, que define a agricultura familiar.
Nesse aspecto, com base no último Censo Agropecuário publicado, é correto afirmar que na agropecuária brasileira, a agricultura não familiar é responsável por mais de 50% da produção de: