Os sistemas brasileiros de inspeção sanitária de produtos de origem animal são regulamentados por um conjunto de leis, decretos, resoluções, portarias e outros instrumentos legais. Essa legislação trata do funcionamento dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos produtores de alimentos. Esse funcionamento da inspeção pode ser compreendido em dois diferentes sistemas de inspeção, em vigência no país. Até 2006 vigorava, exclusivamente, um sistema convencional, com responsabilidades específicas nas esferas Federal, Estadual e Municipal – SIF, SIE e SIM. A partir de 2006 um novo sistema de inspeção para produtos de origem animal vem sendo implantado no Brasil, que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa. A implantação do Suasa tem por objetivo reorganizar o sistema de forma descentralizada e integrada, entre a União (o MAPA), instância central e que coordena todo o sistema, os Estados e o Distrito Federal, como instância intermediária, e os municípios, como instância local. Nesse contexto, é correto afirmar que: