Considerando a natureza específica dos arquivos digitais, criados e mantidos em ambiente tecnológico de contínua alteração e crescente complexidade, o Conselho Nacional de Arquivos estabeleceu os metadados que devem acompanhá-los quando de seu encaminhamento para instituições de custódia: nome do autor, nome do destinatário, assunto, data de produção, data da transmissão, data do recebimento, data da captura ou arquivamento, código de classificação, indicação de anexo, nome do setor responsável pela execução da ação contida no documento, indicação de anotação, registro das migrações e da data em que ocorreram e, por fim,