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Uma licitação para a aquisição de material escolar foi concluída às vésperas do término do mandato de dirigente de determinado ente público. O novo dirigente, após assumir o cargo, entendeu que alguns bens que constaram do objeto do certame tornaram-se desnecessários em razão da alteração do programa educacional, mostrando-se necessária, por outro lado, a aquisição de outros itens. Embora não tenha sido identificado no certame, qualquer vício de ilegalidade, processual ou material, o dirigente