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Os ativos e os passivos oriundos da operação de arrendamento mercantil financeiro devem ser reconhecidos no arrendatário pelo valor justo da propriedade arrendada ou pelo valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, prevalecendo o menor, ao passo que os custos diretos iniciais a cargo do arrendatário devem ser reconhecidos imediatamente como despesa.