O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda

por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, e, também, por ilícito administrativo, no âmbito do próprio banco.