mostrar texto associado
A área total com concessões florestais da União não poderá ultrapassar 35% do total de área de suas florestas públicas disponíveis para concessão depois de dez anos contados a partir da data de publicação da lei que institui o Serviço Florestal Brasileiro e dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a fim de minimizar a concentração de áreas públicas nas mãos dos concessionários individuais ou consorciados.