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Embora sejam proibidas a produção, a comercialização e a utilização, em todo o território nacional, de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham proteínas e gorduras de origem animal, o leite, a farinha de ossos calcinados (sem proteínas e gorduras), a gelatina e o colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles são admitidos na dieta de ruminantes.