A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador de despesa atestando adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual - PPA. É EXCEÇÃO legal a essa regra a despesa