Concurso:
BANESTES
Disciplina:
Legislação de Seguros
De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, a infração às normas referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização NÃO sujeita, na forma definida pelo órgão regulador de seguros, a pessoa natural ou jurídica responsável à seguinte penalidade administrativa, aplicada pelo órgão fiscalizador de seguros.