De acordo com Pereira (1996) a inscrição da assistência social no elenco dos direitos sociais, enquanto direito constitutivo de cidadania, representa um marco histórico, o que configura formalmente a assistência social em direito reclamável pelo cidadão, que deve ser encarada não como concessão de favores, mas sim, como direito à prestação de serviços de responsabilidade do Estado. Dessa forma, os usuários da Política de assistência social: