Espécies: interna, externa/independente: Em relação a profissão de auditor independente assinale a alternativa correta:
1 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve enviar até o dia 31 de dezembro de cada ano ao Conselho Federal Contabilidade, as informações sobre seu pessoal técnico (inclusive categoria, área de atuação e posição hierárquica), sobre seus clientes, inclusive os que pagaram honorários cujo valor foi mais de 10% do seu faturamento mensal e de clientes que lhe pagaram honorários decorrentes de outros serviços de auditoria, cuja média ultrapassou a média dos últimos 3 meses.
2 - Conforme a NBC TA 200, o planejamento adequado pode reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável. O planejamento de auditoria compreende o levantamento de dados e informações em relação à empresa auditoria, e o programa de trabalho. No programa de trabalho o auditor deve descrever o objetivo da auditoria, a abrangência do trabalho e os procedimentos de auditoria. A função do planejamento é servir de guia para o auditor, portanto uma vez estabelecidos os procedimentos estes poderão ser alterados no decorrer do processo de auditoria.
3 - Conforme a Resolução do CFC nº 821/97 e 851/99, o auditor independente deve disponibilizar ao CRC todas as informações necessárias à fiscalização da auditoria independente dentro do prazo de 45 dias.
4 - Conforme a NBC PA 13 (R1) para exercer a profissão de auditor independente, o contador, devidamente habilitado junto ao CRC, deve se submeter ao Exame de Qualificação Técnica, para ter seu registro junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), que é composto de 3 provas, sendo elas: prova de qualificação técnica geral para os auditores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM; prova específica para aqueles auditores que querem atuar em auditoria em instituições autorizadas a funcionar pelo BCB; e prova específica para os auditores que pretendem atuar em sociedades supervisionadas pela SUSEP.
5 - Conforme a NBC PG 12 todos os auditores independentes e contadores de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente são obrigados comprovar junto ao Conselho Regional de Contabilidade, até o dia 31 de junho 40 pontos de educação profissional continuada. Pelo menos 30% pontos devem ser terem sido destinados à aquisição de conhecimento e o restante pode ser pela atuação como docente, como participante em atividades acadêmicas voltadas à área contábil e produção intelectual. Os documentos comprobatórios devem ser guardados por 5 anos. Até o dia 30 de abril o CRC disponibiliza pela internet a certidão de cumprimento ou não cumprimento da referida obrigatoriedade.