Em relação aos contratos administrativos previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item.

Os contratos regidos pela referida lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei em questão.