Para os fins da norma regulamentadora (NR) n° 9 (NR- 9) que trata do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição ocupacional. Considerando o que reza a NR-15 e em alguns casos os valores limites de exposição ocupacional adotados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists, para os agentes químicos esse valor corresponde a: