Dentro do Sistema Financeiro Nacional, existe um subsistema normativo, em que consta um órgão máximo que estabelece diretrizes, mas não executa. Entre suas finalidades está a de estabelecer diretrizes gerais das políticas monetárias, cambial e creditícia, regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
A esse órgão máximo dentro do SFN damos o nome de:
A esse órgão máximo dentro do SFN damos o nome de: