O desenvolvimento da carreira do servidor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ocorrerá pelos seguintes critérios:

I. A promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante a avaliação, treinamento e qualificação, observado o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício em relação à última progressão funcional ocorrida na classe anterior.

II. Progressão Funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, podendo dar-se por merecimento e antiguidade.

III. Para Progressão Funcional deverá ser obedecido o interstício mínimo de 2 anos para a progressão por merecimento, devendo ser elaborada, a cada interstício, listagem de todos os servidores, relativa aos padrões de cada classe, e promovida à primeira metade dessa lista; 1 ano para a progressão por antiguidade.

IV. Para Progressão Funcional deverá ser obedecido o interstício mínimo de 3 anos para a progressão por antiguidade, devendo ser elaborada, a cada interstício, listagem de todos os servidores, relativa aos padrões de cada classe, e promovida à primeira metade dessa lista; 1 ano para a progressão por merecimento.

Está correto o que consta APENAS em