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A aplicação de recursos provenientes do exterior, no mercado financeiro brasileiro:
depende de aprovação da CVM ou do BCB conforme sua destinação específica.
depende de autorização prévia da autoridade monetária brasileira.
para a aplicação no mercado de derivativos não se requer registro.
é livre a transferência da titularidade das posições do investidor estrangeiro, no exterior, relacionada a aplicações feitas no Brasil.
pode ser utilizada para a aquisição de valores mobiliários sem qualquer restrição.