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Segundo o Decreto n.5.296, de 02 de dezembro de 2004,
Art.55. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, ..., promover a capacitação de profissionais em WEBSIGN.
Art.47. ... será obrigatória a acessibilidade nos programas e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência física, ... .
Art.47. ... será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, ... .
Art.47. ... será obrigatória a usabilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência auditiva, ... .
Art.55. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública e privada, ..., promover a capacitação de profissionais de organizações não-governamentais em LIBRAS