CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I - O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II - Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negociai será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos.
III - O dolo acidental não se constitui em vicio de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negociai, que se teria praticado, embora de outro modo.
IV - O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negociai.
Pode-se afirmar que:
I - O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II - Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negociai será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos.
III - O dolo acidental não se constitui em vicio de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negociai, que se teria praticado, embora de outro modo.
IV - O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negociai.
Pode-se afirmar que: