QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, É CORRETO AFIRMAR QUE:

I - São, em regra, indisponíveis, mas se admite sua disponibilidade relativa em alguns casos.

II - São direitos subjetivos excludendi alios, ou seja, direitos da pessoa de defender o que lhe é próprio.

III - São direitos que visam resguardar a dignidade humana, mediante sanções, que devem ser suscitadas pelo lesado.

Das proposições acima: