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NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:
Adota-se o procedimento ordinário do CPC e pode ter como causa de pedira ausência de condição de elegibilidade.
Observa-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral, objetivando assegurar a normalidade e legitimidade das eleições.
É possível, ao contrário da ação de investigação judicial eleitoral, a propositura até 15 dias depois da diplomaçao e o ministério publico tem legitimidade ativa.
Atinge-se o registro e conseqüentemente o mandato eletivo, diante dos postulados de legitimidade e igualdade das eleições, havendo litisconsórcio passivo necessário do candidato a vice-prefeito.