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ao contrårio do Presidente da República dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, que para concorrerem a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, o Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituido o titular;
o sobrinho do prefeito è inelegivel para o cargo de vereador no mesmo municipio, salvo se for candidato à reeleição ou se o prefeito se afastar definitivamente do seu cargo até seis meses antes da eleição;
aos originários de países de língua portuguesa com residência permanente no pais, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros no respectivo pais de origem, podern ser atribuido pela lei, independentemente de naturalização, os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o gozo dos direitos politicos, respeitados os cargos reservados pela Constituição aos brasileiros natos;
será declarada a perda da nacionalidade, e a consequente perda dos direitos politicos, do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em face de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.