RELATIVAMENTE À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA:
I. Trata-se de negócio juridico disciplinado pelo Código Civil, ao tratar da parte relativa aos condominios, ligado à construção civil e a empreendimentosimobiliàrios;
II. É negócio juridico que tem por finalidade promover, administrar e construir edificios, para venda total ou parcial de apartamentos e garagens;
III. A construção pode ser feita pelo sistema de empreitada, na qual cada adquirente responsabilizase somente pelo custeio de sua unidade e de sua parte comum;
IV. A possibilidade de criação do patrimônio de afetação constitui uma garantia maior para os adquirentes das unidades do empreendimento e para as instituições financeiras.
Das proposições acima:
I. Trata-se de negócio juridico disciplinado pelo Código Civil, ao tratar da parte relativa aos condominios, ligado à construção civil e a empreendimentosimobiliàrios;
II. É negócio juridico que tem por finalidade promover, administrar e construir edificios, para venda total ou parcial de apartamentos e garagens;
III. A construção pode ser feita pelo sistema de empreitada, na qual cada adquirente responsabilizase somente pelo custeio de sua unidade e de sua parte comum;
IV. A possibilidade de criação do patrimônio de afetação constitui uma garantia maior para os adquirentes das unidades do empreendimento e para as instituições financeiras.
Das proposições acima: