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TENDO-SE EM CONTA OS PROCESSOS POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PODE-SE AFIRMAR QUE:
aplicam-se as hipóteses de absolvição sumária previstos na lei processual geral, mesmo em se tratando de procedimento previsto em norma especial.
quando se cuidar de tráfico com repercussão transnacional praticado em municipio que não seja sede de Vara Federal, a atribuição para a acusação será delegada ao Promotor de Justiça lotado na Comarca.
conforme disposto no artigo 48, § 1° da lei de regência, somente o tipo relacionado ao consumo próprio da droga será da competência dos juizados especiais criminais.
nenhuma das alternativas acima.