Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
O órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso
tem competência para arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária.
responde solidariamente pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
responde subsidiariamente aos operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
pode exigir o pagamento prévio dos operadores portuários, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos.
não pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.