QUANTO AO DIREITO DE IMAGEM, É CORRETO DIZER:
I - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça), tendo por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, exclui a responsabilização civil por dano à imagem.
II - A obrigação de reparação por dano à imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano.
III - A honra e imagem dos cidadãos podem ser violados, mesmo quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que são do interesse público, quando não houver sido concedida autorização prévia para tanto.
IV - A publicação de notícia jornalística de agressão e homicídio, motivados por homofobia, praticados por "skinheads", é concernente à vida privada, não autorizando a publicação do nome e foto do acompanhante da vítima.
Das proposições acima:
I - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça), tendo por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, exclui a responsabilização civil por dano à imagem.
II - A obrigação de reparação por dano à imagem decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano.
III - A honra e imagem dos cidadãos podem ser violados, mesmo quando se divulgam informações fidedignas a seu respeito e que são do interesse público, quando não houver sido concedida autorização prévia para tanto.
IV - A publicação de notícia jornalística de agressão e homicídio, motivados por homofobia, praticados por "skinheads", é concernente à vida privada, não autorizando a publicação do nome e foto do acompanhante da vítima.
Das proposições acima: