COM RELAÇÃO À EXISTÊNCIA LEGAL DA PESSOA JURÍDICA:
I - O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.
II - A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.
III - O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
IV - A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercicio de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.
Das afirmativas acima:
I - O sindicato passa a existir com o registro de seu estatuto, sendo necessária prévia autorização da assembleia para atuar no interesse dos associados.
II - A sociedade de advogados adquire personalidade com o registro dos atos constitutivos, aprovado no Conselho Seccional da OAB.
III - O registro de sociedade cooperativa só deve ser concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
IV - A sociedade mercantil e a sociedade simples tem por objeto o exercicio de atividade própria de empresário e se formalizam através do registro.
Das afirmativas acima: