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Em relação ao prequestionamento, é correto afirmar:
É necessário que a decisão recorrida contenha referência expressa do dispositivo legal questionado, para ter-se como prequestionado este.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, exceto quando se trate de incompetência absoluta.
Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
É exigível o prequestionamento ainda que a violação indicada tenha nascido na própria decisão recorrida.
Decisão regional que adota os fundamentos da decisão de primeiro grau preenche a exigência do pre-questionamento.