Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.

Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção