Acerca de equipamento de proteção individual (EPI), conforme NR n.° 06, atualizada, julgue o item subsecutivo.
Um EPI somente poderá ser posto à venda ou utilizado, caso receba a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido por órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).