Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 4/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue o item subsecutivo.

É possível adotar a métrica homem-hora em um contrato de solução de tecnologia da informação, desde que seja apresentada uma justificativa e que a adoção esteja vinculada com a entrega de produtos, de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.