O Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) lista quatro espécies tributárias que, “atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte”, poderão ser instituídos pelo Município.

As espécies tributárias indicadas especificamente no citado dispositivo são