Francisco é proprietário de imóvel localizado em área de expansão urbana constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, mas a área não é dotada de nenhum dos cinco melhoramentos que o Art.209, caput, do Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) considera necessários (ao menos dois deles) para que a área possa ser considerada como zona urbana.

Nesse cenário, é correto afirmar que o IPTU sobre o imóvel em questão incide