No tocante à disciplina jurídica da livre concorrência, a concorrência desleal

I. é reprimida em nível civil, penal e administrativo e, quando caracterizada, envolve não só os interesses particulares dos empresários concorrentes, mas também as estruturas de atuação do livre mercado.
II. específica viabiliza-se, basicamente, por meio de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro; uma espécie desse tipo de concorrência desleal é a publicidade enganosa.
III. genérica não é tipificada como crime e se caracteriza na utilização de meios imorais, desonestos ou condenados pelas práticas usuais dos empresários.

Está correto o que se afirma em