Sobre a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, a Constituição da República estabelece que

I. a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada por produto ou uso.

II. a alíquota da contribuição poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, autorizada a cobrança respectiva no mesmo exercício financeiro.

III. os recursos arrecadados serão destinados, entre outras finalidades especificadas, ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Está correto o que se afirma em