Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as três situações abaixo:
I. Ivan, por meio de testamento, deixou como legado a seu sobrinho Daniel, menor com 10 anos de idade, um veículo marca Ferrari, no valor de R$ 350.000,00. O processo de inventário correu em Olinda/PE, último domicílio de Ivan enquanto vivo. Em razão de sua menoridade, Carlos, viúvo e pai de Daniel, no exercício do poder familiar, aceitou o legado em nome do filho.
II. Célia, domiciliada em Vitória/ES, herdou bens móveis no valor de R$ 1.500.000,00, deixados por falecimento de seu pai, Hercílio, cujo inventário correu na cidade de Petrolina/PE. Sabendo das dificuldades financeiras pelas quais passava seu irmão, Marco, domiciliado na cidade de Recife/PE, Célia doou-lhe parte dos bens que lhe couberam na partilha dos bens herdados, no valor de R$ 700.000,00.
III. Ivanildo, domiciliado em Vitória de Santo Antão/PE e ganhador de prêmio em concurso de loterias, doou a seu primo Miguel, domiciliado em Fortaleza/CE, a quantia de R$ 500.000,00, para este último fazer melhorias na pequena indústria de que é proprietário. A doação foi aceita de muito bom grado por Miguel.
De acordo com a Lei Estadual no 13.974/2009, especificamente no que tange à sujeição passiva em relação ao ICD devido ao Estado de Pernambuco, no tocante à situação descrita no item
I. Ivan, por meio de testamento, deixou como legado a seu sobrinho Daniel, menor com 10 anos de idade, um veículo marca Ferrari, no valor de R$ 350.000,00. O processo de inventário correu em Olinda/PE, último domicílio de Ivan enquanto vivo. Em razão de sua menoridade, Carlos, viúvo e pai de Daniel, no exercício do poder familiar, aceitou o legado em nome do filho.
II. Célia, domiciliada em Vitória/ES, herdou bens móveis no valor de R$ 1.500.000,00, deixados por falecimento de seu pai, Hercílio, cujo inventário correu na cidade de Petrolina/PE. Sabendo das dificuldades financeiras pelas quais passava seu irmão, Marco, domiciliado na cidade de Recife/PE, Célia doou-lhe parte dos bens que lhe couberam na partilha dos bens herdados, no valor de R$ 700.000,00.
III. Ivanildo, domiciliado em Vitória de Santo Antão/PE e ganhador de prêmio em concurso de loterias, doou a seu primo Miguel, domiciliado em Fortaleza/CE, a quantia de R$ 500.000,00, para este último fazer melhorias na pequena indústria de que é proprietário. A doação foi aceita de muito bom grado por Miguel.
De acordo com a Lei Estadual no 13.974/2009, especificamente no que tange à sujeição passiva em relação ao ICD devido ao Estado de Pernambuco, no tocante à situação descrita no item