Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as seguintes situações:
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,