Em um dos documentos presentes no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí consta o seguinte texto:

Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo GeraTEDeNF, a empresa deverá possuir um certificado digital, em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR que contenha o CNPJ da empresa. O uso de certificado digital de pessoa física emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR, que contenha o CPF do titular será permitido desde que a SEFAZ-PI seja comunicada previamente através da apresentação do Termo de Outorga de Poderes para Assinatura e Transmissão de Arquivos Digitais firmada pelo representante legal da empresa.

(http://sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/orientacao_envio_convenio_115_pela_internet.pdf)

No site http://nf-eletronica.com consta o seguinte texto adaptado:

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige o uso de Certificado Digital em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR

(http://nf-eletronica.com/blog/?page_id=59)

Um padrão específico de certificado digital usado na ICP Brasil (ICP/BR) é citado em ambos os textos e especifica, entre várias outras coisas, o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave pública, permitindo autenticação forte. Trata-se do padrão