Américo, viúvo, domiciliado em Angra dos Reis-RJ, sem herdeiros necessários vivos, decidiu doar parte de seu patrimônio a seus quatro sobrinhos: Meire, Nilton, Alfredo e Isabela.
Desse modo:
- Meire recebeu a nua-propriedade de uma casa localizada em Varginha-MG, com valor real de R$ 150.000,00, mais R$ 50.000,00, em dinheiro, depositados em agência bancária localizada na cidade de São Paulo.
- Nilton recebeu um veículo automotor de passeio, usado, licenciado na cidade de Angra dos Reis-RJ, no valor de R$ 30.000,00, mais uma centena de livros raros, no valor total de R$ 150.000,00, cuidadosamente guardados por Américo, em sua casa de veraneio de Guarapari-ES.
- Alfredo, sobrinho predileto, recebeu uma casa de campo, localizada em Guarapari-ES, no valor de R$ 100.000,00, recebeu um galpão (terreno e construção), na cidade de Teresópolis-RJ, no valor de R$ 120.000,00 e recebeu R$ 2.500,00, em dinheiro, provenientes de uma caderneta de poupança “esquecida” por Américo, que foi encerrada com o saque dessa importância.
- Isabela recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Campos dos Goitacazes-RJ, no valor de R$ 180.000,00, mais um terreno localizado em Lorena-SP, no valor de R$ 30.000,00.
Considere, ainda, que:
- todos os bens foram doados pelo seu valor real;
- dentre os sobrinhos donatários, somente Alfredo renunciou ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida em relação aos bens imóveis, com o objetivo de auferir os benefícios fiscais decorrentes dessa renúncia;
- nenhum dos donatários residia no imóvel que recebeu em doação;
- o valor da UFIR-RJ, no exercício em que todas essas doações foram feitas, era de R$ 2,4066 (Nos cálculos, desprezar as casas decimais além da casa do centavo).
Considerando as informações acima, o valor total do ITD devido ao Estado do Rio de Janeiro, em razão de todas as doações efetuadas por Américo aos seus sobrinhos é: