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Miriam, que em dois meses completará 53 anos, pretende comemorar seu aniversário viajando com seu marido. Com esse objetivo, ela pediu ao seu empregador que fracionasse as férias em dois períodos de quinze dias: o primeiro, a ser usufruído no mês de seu aniversário, e o segundo, no mês de aniversário do seu esposo. Nessa situação, o empregador não pode atender ao pedido de Miriam.